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PL 2156/2026 Altera o art. 72 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir às microempresas e às empresas de pequeno porte a compensação do salário-maternidade pago às suas empregadas por ocasião do recolhimento de qualquer tributo federal.

Autoria: Jandira Feghali (PCdoB)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 72 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir às microempresas e às empresas de pequeno porte a compensação do salário-maternidade pago às suas empregadas por ocasião do recolhimento de qualquer tributo federal.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 mai 2026, por Jandira Feghali (PCdoB)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 4 mai 2026 (há 5 meses)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.