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Político por um Dia
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PL 215/2020 Inclui o §8º ao art. 121, o §13º ao art. 129, o inciso VIII ao §2º do art. 157, e os parágrafos §4º, inciso I, e §5º também ao art. 157, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para prever aumento de pena em caso de homicídio doloso, lesão corporal, roubo, latrocínio e restrição de liberdade, contra motoristas de transporte público motorizado, transporte não motorizado, transporte público coletivo, transporte privado coletivo, transporte público individual, transporte urbano de cargas, transporte remunerado privado individual de passageiros, transporte coletivo intermunicipal de caráter urbano, transporte público coletivo interestadual de caráter urbano, transporte público coletivo internacional de caráter urbano.

Autoria: Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF)

Texto oficial do resumo

Inclui o §8º ao art. 121, o §13º ao art. 129, o inciso VIII ao §2º do art. 157, e os parágrafos §4º, inciso I, e §5º também ao art. 157, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para prever aumento de pena em caso de homicídio doloso, lesão corporal, roubo, latrocínio e restrição de liberdade, contra motoristas de transporte público motorizado, transporte não motorizado, transporte público coletivo, transporte privado coletivo, transporte público individual, transporte urbano de cargas, transporte remunerado privado individual de passageiros, transporte coletivo intermunicipal de caráter urbano, transporte público coletivo interestadual de caráter urbano, transporte público coletivo internacional de caráter urbano.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 fev 2020, por Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 10 fev 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.