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PL 2148/2021 Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, para determinar que compromissos de investimento advindos da prorrogação de autorização de uso de radiofrequência contemplem a conexão à internet e o acesso a conteúdo com fins educativos por professores e alunos das redes públicas de ensino e para incrementar as receitas do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.

Autoria: Daniella Ribeiro (PP/PB)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, para determinar que compromissos de investimento advindos da prorrogação de autorização de uso de radiofrequência contemplem a conexão à internet e o acesso a conteúdo com fins educativos por professores e alunos das redes públicas de ensino e para incrementar as receitas do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 jun 2021, por Daniella Ribeiro (PP/PB)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 10 jun 2021 (há 5 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.