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PL 2147/2019 Fica proibida a nomeação para os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, em qualquer esfera pública federal, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

Autoria: Deputado Boca Aberta PROS

Texto oficial do resumo

Fica proibida a nomeação para os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, em qualquer esfera pública federal, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 abr 2019, por Deputado Boca Aberta PROS

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 9 abr 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.