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PL 2146/2020 Acrescenta novo art. 3º-A à Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que "Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências", para determinar a suspensão retroativa dos efeitos, nos termos em que especifica, e vedar novos protestos enquanto vigente a calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

Autoria: Deputado Eduardo Costa (PTB-PA)

Texto oficial do resumo

Acrescenta novo art. 3º-A à Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que "Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências", para determinar a suspensão retroativa dos efeitos, nos termos em que especifica, e vedar novos protestos enquanto vigente a calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

Não foi adiante.

Arquivado em 6 out 2021.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 abr 2020, por Deputado Eduardo Costa (PTB-PA)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 6 out 2021.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.