PL 2146/2020 Acrescenta novo art. 3º-A à Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que "Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências", para determinar a suspensão retroativa dos efeitos, nos termos em que especifica, e vedar novos protestos enquanto vigente a calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Autoria: Deputado Eduardo Costa (PTB-PA)
Texto oficial do resumo
Acrescenta novo art. 3º-A à Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que "Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências", para determinar a suspensão retroativa dos efeitos, nos termos em que especifica, e vedar novos protestos enquanto vigente a calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Não foi adiante.
Arquivado em 6 out 2021.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 abr 2020, por Deputado Eduardo Costa (PTB-PA)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 6 out 2021.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.