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PL 2138/2019 Acrescenta inciso ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, com inclusão do inciso VIII, para que os fabricantes/empresas e revendas de motocicletas e motonetas nos Estados e Municípios, fiquem obrigados a fornecer gratuitamente 2 (dois) capacetes no ato da compra, válido em todo território nacional .

Autoria: Deputado Boca Aberta PROS

Texto oficial do resumo

Acrescenta inciso ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, com inclusão do inciso VIII, para que os fabricantes/empresas e revendas de motocicletas e motonetas nos Estados e Municípios, fiquem obrigados a fornecer gratuitamente 2 (dois) capacetes no ato da compra, válido em todo território nacional .

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 abr 2019, por Deputado Boca Aberta PROS

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 9 abr 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.