PL 2135/2025 Dispõe sobre o aperfeiçoamento dos mecanismos de prevenção, combate e atenção às vítimas do tráfico internacional de crianças e adolescentes e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2023 (Lei das Organizações Criminosas).
Autoria: Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o aperfeiçoamento dos mecanismos de prevenção, combate e atenção às vítimas do tráfico internacional de crianças e adolescentes e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2023 (Lei das Organizações Criminosas).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
6 mai 2025, por Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 mai 2025 (há 17 meses)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.