PL 2133/2022 Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências, para assegurar a pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo o direito a ambiente acessível e inclusivo em instalações abertas ao público, de uso público ou privados de uso coletivo.
Autoria: Deputado Joceval Rodrigues (CIDADANIA/BA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências, para assegurar a pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo o direito a ambiente acessível e inclusivo em instalações abertas ao público, de uso público ou privados de uso coletivo.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 ago 2022, por Deputado Joceval Rodrigues (CIDADANIA/BA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 ago 2022 (há 4 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.