PL 2133/2019 Altera o inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências", a fim de permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no caso de desastre tecnológico.
Autoria: Deputado Filipe Barros PSL
Texto oficial do resumo
Altera o inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências", a fim de permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no caso de desastre tecnológico.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
9 abr 2019, por Deputado Filipe Barros PSL
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 abr 2019 (há 7 anos)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.