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PL 2132/2020 Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para que, durante a situação de emergência de saúde pública causada pela covid-19, o faturamento da demanda de energia elétrica dos consumidores atendidos em alta tensão seja realizado considerandose apenas a demanda medida.

Autoria: Deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para que, durante a situação de emergência de saúde pública causada pela covid-19, o faturamento da demanda de energia elétrica dos consumidores atendidos em alta tensão seja realizado considerandose apenas a demanda medida.

Não foi adiante.

Arquivado em 1º dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 abr 2020, por Deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 1º dez 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.