PL 2132/2020 Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para que, durante a situação de emergência de saúde pública causada pela covid-19, o faturamento da demanda de energia elétrica dos consumidores atendidos em alta tensão seja realizado considerandose apenas a demanda medida.
Autoria: Deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para que, durante a situação de emergência de saúde pública causada pela covid-19, o faturamento da demanda de energia elétrica dos consumidores atendidos em alta tensão seja realizado considerandose apenas a demanda medida.
Não foi adiante.
Arquivado em 1º dez 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 abr 2020, por Deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 1º dez 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.