PL 2130/2019 Altera o Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, que dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos e dá outras providências, para estabelecer limites de emissão sonora para os fogos de artifício.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, que dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos e dá outras providências, para estabelecer limites de emissão sonora para os fogos de artifício.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 abr 2019, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 8 abr 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando inclusão ordem do dia de requerimento.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CMA)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.