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PL 2130/2019 Altera o Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, que dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos e dá outras providências, para estabelecer limites de emissão sonora para os fogos de artifício.

Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, que dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos e dá outras providências, para estabelecer limites de emissão sonora para os fogos de artifício.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 abr 2019, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 8 abr 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando inclusão ordem do dia de requerimento.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CMA)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.