PL 2121/2022 Inclui no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Autoria: Danilo Forte (UNIÃO)
Texto oficial do resumo
Inclui no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Virou lei.
A lei define quando cada parte começa a valer.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 ago 2022, por Danilo Forte (UNIÃO)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CTUR)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 22 mai 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDR)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 11 jun 2025, sem vetos
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Em vigor (agora)
A lei define quando cada parte começa a valer.
“Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do ano civil imediatamente subsequente ao da data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.