PL 2121/2019 Altera as Leis nºs 9.868, de 10 de novembro de 1999, 9.882, de 3 de dezembro de 1999, e 12.016, de 7 de agosto de 2009, a fim de estabelecer prazo para julgamento do mérito após concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, em arguição de descumprimento de preceito fundamental ou em mandado de segurança.
Autoria: André Figueiredo (PDT)
Texto oficial do resumo
Altera as Leis nºs 9.868, de 10 de novembro de 1999, 9.882, de 3 de dezembro de 1999, e 12.016, de 7 de agosto de 2009, a fim de estabelecer prazo para julgamento do mérito após concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, em arguição de descumprimento de preceito fundamental ou em mandado de segurança.
Foi vetado.
O presidente barrou o projeto inteiro. O Congresso ainda pode derrubar o veto.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 abr 2019, por André Figueiredo (PDT)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 9 jul 2019, com mudanças no texto
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Devolvido à Câmara, com mudanças
- Enviado à sanção
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Volta à Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
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Sanção do presidente (problema)
O presidente barrou o projeto inteiro em 12 ago 2019.
O Congresso ainda pode derrubar o veto.
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Virou lei (falta)
Só se o Congresso derrubar o veto.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.