PL 2120/2022 Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas da COVID-19.
Autoria: Pedro Uczai (PT)
Texto oficial do resumo
Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas da COVID-19.
Já está valendo.
Lei nº 15.406, em vigor desde 12 mai 2026.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
2 ago 2022, por Pedro Uczai (PT)
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 10 mai 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCULT)
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 15 abr 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 11 mai 2026, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 12 mai 2026
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.