PL 2119/2019 Fica criado o Título de "Cidade Amiga do Idoso", a ser conferido às cidades que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas que visam assegurar um tratamento mais digno as pessoas idosas.
Autoria: Pompeo de Mattos (PDT)
Texto oficial do resumo
Fica criado o Título de "Cidade Amiga do Idoso", a ser conferido às cidades que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas que visam assegurar um tratamento mais digno as pessoas idosas.
Já está valendo.
Lei nº 15.476, em vigor desde 24 jul 2026.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
-
Volta à Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 nov 2017, por Pompeo de Mattos (PDT)
-
Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 21 mar 2023, com mudanças no texto
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
- Parecer aprovado na comissão (CE)
- Aprovado no plenário
- Devolvido à Câmara, com mudanças
-
Volta à Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 17 jun 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
4 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CIDOSO)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 23 jul 2026, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 24 jul 2026
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.