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PL 2119/2019 Fica criado o Título de "Cidade Amiga do Idoso", a ser conferido às cidades que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas que visam assegurar um tratamento mais digno as pessoas idosas.

Autoria: Pompeo de Mattos (PDT)

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Texto oficial do resumo

Fica criado o Título de "Cidade Amiga do Idoso", a ser conferido às cidades que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas que visam assegurar um tratamento mais digno as pessoas idosas.

Já está valendo.

Lei nº 15.476, em vigor desde 24 jul 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 nov 2017, por Pompeo de Mattos (PDT)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 21 mar 2023, com mudanças no texto

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
    2. Parecer aprovado na comissão (CE)
    3. Aprovado no plenário
    4. Devolvido à Câmara, com mudanças
  4. Volta à Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 17 jun 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    4 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CIDOSO)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à sanção
  5. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 23 jul 2026, sem vetos

  6. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.476, publicada em 24 jul 2026

    Ler a lei

  7. Em vigor (feito)

    Desde 24 jul 2026

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.