PL 2117/2025 Estabelece a política de estímulo “Curta na Tela”, destinada a promover a exibição de obras cinematográficas ou videofonográficas brasileiras de curta-metragem, previamente à exibição de obra cinematográfica ou videofonográfica de longa-metragem e de grande circulação, em salas de cinema e redes de cinema, públicas e privadas, em todo o território nacional.
Autoria: Deputada Benedita da Silva (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Estabelece a política de estímulo “Curta na Tela”, destinada a promover a exibição de obras cinematográficas ou videofonográficas brasileiras de curta-metragem, previamente à exibição de obra cinematográfica ou videofonográfica de longa-metragem e de grande circulação, em salas de cinema e redes de cinema, públicas e privadas, em todo o território nacional.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 mai 2025, por Deputada Benedita da Silva (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 mai 2025 (há 17 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.