PL 2114/2025 Dispõe sobre a anistia das dívidas decorrentes de empréstimos consignados contratados por aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social entre 2016 e 2024, em razão de indícios de irregularidades sistêmicas nos contratos.
Autoria: Deputado Pr. Marco Feliciano (PL/SP)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a anistia das dívidas decorrentes de empréstimos consignados contratados por aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social entre 2016 e 2024, em razão de indícios de irregularidades sistêmicas nos contratos.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
6 mai 2025, por Deputado Pr. Marco Feliciano (PL/SP)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.