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PL 2114/2019 Altera a Lei n° 11.343, de 23 de agosto 2006 (Lei Antidrogas), para excluir a possibilidade de restituição ao lesado do veículo usado para transporte de droga ilícita e para permitir a alienação ou o uso público do veículo independentemente da habitualidade da prática criminosa.

Autoria: Subtenente Gonzaga (PDT)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei n° 11.343, de 23 de agosto 2006 (Lei Antidrogas), para excluir a possibilidade de restituição ao lesado do veículo usado para transporte de droga ilícita e para permitir a alienação ou o uso público do veículo independentemente da habitualidade da prática criminosa.

Já está valendo.

Lei nº 14.322, em vigor desde 7 abr 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 jun 2017, por Subtenente Gonzaga (PDT)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado e devolvido à Câmara, com mudanças em 19 dez 2019

    2 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Devolvido à Câmara, com mudanças
  4. Volta à Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 10 fev 2022

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  5. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 6 abr 2022, sem vetos

  6. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.322, publicada em 7 abr 2022

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  7. Em vigor (feito)

    Desde 7 abr 2022

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.