PL 2114/2019 Altera a Lei n° 11.343, de 23 de agosto 2006 (Lei Antidrogas), para excluir a possibilidade de restituição ao lesado do veículo usado para transporte de droga ilícita e para permitir a alienação ou o uso público do veículo independentemente da habitualidade da prática criminosa.
Autoria: Subtenente Gonzaga (PDT)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei n° 11.343, de 23 de agosto 2006 (Lei Antidrogas), para excluir a possibilidade de restituição ao lesado do veículo usado para transporte de droga ilícita e para permitir a alienação ou o uso público do veículo independentemente da habitualidade da prática criminosa.
Já está valendo.
Lei nº 14.322, em vigor desde 7 abr 2022.
Votações no plenário
-
Volta à Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 jun 2017, por Subtenente Gonzaga (PDT)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
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Senado Federal (feito)
Aprovado e devolvido à Câmara, com mudanças em 19 dez 2019
2 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Devolvido à Câmara, com mudanças
-
Volta à Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 10 fev 2022
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 6 abr 2022, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 7 abr 2022
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.