PL 2113/2022 Dispõe sobre os direitos do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias no tocante a aplicação e penalidades, em caso de seu descumprimento, do piso salarial profissional pelos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal, em cumprimento as disposições do §9º do art. 198 da Constituição Federal e regulamenta o procedimento de concessão de suas aposentadorias.
Autoria: Deputado Zé Neto (PT/BA)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre os direitos do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias no tocante a aplicação e penalidades, em caso de seu descumprimento, do piso salarial profissional pelos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal, em cumprimento as disposições do §9º do art. 198 da Constituição Federal e regulamenta o procedimento de concessão de suas aposentadorias.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 ago 2022, por Deputado Zé Neto (PT/BA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 ago 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.