PL 2111/2021 Altera os arts. 61, 121 e 129 do Decreto-Lei 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para acrescentar agravante e aumentar a pena dos crimes de homicídio e lesão corporal praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional, da Força Nacional de Segurança Pública e guardas municipais. Modifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para tornar mais rigorosa a progressão de regime e retirar benefícios de saída temporária e remição da pena em tais crimes.
Autoria: Deputado Nereu Crispim (PSL/RS)
Texto oficial do resumo
Altera os arts. 61, 121 e 129 do Decreto-Lei 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para acrescentar agravante e aumentar a pena dos crimes de homicídio e lesão corporal praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional, da Força Nacional de Segurança Pública e guardas municipais. Modifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para tornar mais rigorosa a progressão de regime e retirar benefícios de saída temporária e remição da pena em tais crimes.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 jun 2021, por Deputado Nereu Crispim (PSL/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 jun 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.