Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 2111/2021 Altera os arts. 61, 121 e 129 do Decreto-Lei 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para acrescentar agravante e aumentar a pena dos crimes de homicídio e lesão corporal praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional, da Força Nacional de Segurança Pública e guardas municipais. Modifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para tornar mais rigorosa a progressão de regime e retirar benefícios de saída temporária e remição da pena em tais crimes.

Autoria: Deputado Nereu Crispim (PSL/RS)

Texto oficial do resumo

Altera os arts. 61, 121 e 129 do Decreto-Lei 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para acrescentar agravante e aumentar a pena dos crimes de homicídio e lesão corporal praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional, da Força Nacional de Segurança Pública e guardas municipais. Modifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para tornar mais rigorosa a progressão de regime e retirar benefícios de saída temporária e remição da pena em tais crimes.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 jun 2021, por Deputado Nereu Crispim (PSL/RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 9 jun 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.