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PL 2109/2022 Acrescenta o art. 27-A à Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para instituir o Cadastro Nacional de Motoristas de Aplicativos Digitais.

Autoria: Eduardo Braga (MDB/AM)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o art. 27-A à Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para instituir o Cadastro Nacional de Motoristas de Aplicativos Digitais.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 ago 2022, por Eduardo Braga (MDB/AM)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 2 ago 2022 (há 4 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.