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PL 2107/2026 Dispõe sobre diretrizes para a adoção de mecanismos e instrumentos de segurança do paciente pediátrico nos serviços de saúde e para a prestação de acolhimento psicossocial e de informações aos seus responsáveis legais (Lei Benício).

Autoria: Eduardo Braga (MDB/AM)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre diretrizes para a adoção de mecanismos e instrumentos de segurança do paciente pediátrico nos serviços de saúde e para a prestação de acolhimento psicossocial e de informações aos seus responsáveis legais (Lei Benício).

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 abr 2026, por Eduardo Braga (MDB/AM)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 30 abr 2026 (há 5 meses)

    Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.