PL 2104/2023 Altera as Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 13.877, de 27 de setembro de 2019, para dispor sobre regras de prestação de contas referente ao Instituto da Mulher e dá outras providências.
Autoria: Deputada Renata Abreu (PODE/SP)
Texto oficial do resumo
Altera as Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 13.877, de 27 de setembro de 2019, para dispor sobre regras de prestação de contas referente ao Instituto da Mulher e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 abr 2023, por Deputada Renata Abreu (PODE/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 25 abr 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando recebimento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.