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PL 2102/2020 Altera a Lei n° 13.958, de 18 de dezembro de 2019, para que o médico brasileiro graduado em instituição de ensino superior estrangeira exerça legalmente por tempo determinado a Medicina em território nacional

Autoria: Deputado Camilo Capiberibe (PSB/AP)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei n° 13.958, de 18 de dezembro de 2019, para que o médico brasileiro graduado em instituição de ensino superior estrangeira exerça legalmente por tempo determinado a Medicina em território nacional

Não foi adiante.

Arquivado em 7 jul 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 abr 2020, por Deputado Camilo Capiberibe (PSB/AP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 7 jul 2023.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.