PL 2101/2019 Acrescenta art. 15-A à Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho.
Autoria: Valdir Raupp (MDB/RO)
Texto oficial do resumo
Acrescenta art. 15-A à Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho.
Já está valendo.
Lei nº 14.602, em vigor desde 21 jun 2023.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 abr 2019, por Valdir Raupp (MDB/RO)
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Senado Federal (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
- Rejeitado no plenário
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 20 jun 2023, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 21 jun 2023
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.