PL 2098/2022 Altera os art. 35 e 36, da Lei n° 5.700, de 1 de setembro de 1971, que o dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, para alterar a sanção em atos que destruam ou ultrajam a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais, e criar o tipo penal de destruição ou ultraje a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais.
Autoria: Deputado General Girão (PL/RN)
Texto oficial do resumo
Altera os art. 35 e 36, da Lei n° 5.700, de 1 de setembro de 1971, que o dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, para alterar a sanção em atos que destruam ou ultrajam a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais, e criar o tipo penal de destruição ou ultraje a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º ago 2022, por Deputado General Girão (PL/RN)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º ago 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.