PL 2096/2019 Altera a Lei n° 12.009, de 29 de julho de 2009, para instituir a obrigatoriedade do uso de mototaxímetro em Municípios com mais de 40.000 (quarenta mil) habitantes.
Autoria: Leo de Brito (PT)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei n° 12.009, de 29 de julho de 2009, para instituir a obrigatoriedade do uso de mototaxímetro em Municípios com mais de 40.000 (quarenta mil) habitantes.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 out 2015, por Leo de Brito (PT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 out 2015 (há 10 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.