PL 2095/2020 Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para estipular a suspensão e interrupção de prazos em decorrência de caso fortuito ou força maior.
Autoria: Fausto Pinato (PP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para estipular a suspensão e interrupção de prazos em decorrência de caso fortuito ou força maior.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 abr 2020, por Fausto Pinato (PP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 abr 2020 (há 6 anos)
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.