PL 2094/2025 Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para garantir a lisura de filiações a associações de aposentados e combater fraudes praticadas contra segurados da previdência social, e dá outras providências.
Autoria: Deputados Alberto Fraga (PL/DF) e Coronel Assis UNIÃO
Texto oficial do resumo
Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para garantir a lisura de filiações a associações de aposentados e combater fraudes praticadas contra segurados da previdência social, e dá outras providências.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 mai 2025, por Deputados Alberto Fraga (PL/DF) e Coronel Assis UNIÃO
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.