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PL 2094/2025 Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para garantir a lisura de filiações a associações de aposentados e combater fraudes praticadas contra segurados da previdência social, e dá outras providências.

Autoria: Deputados Alberto Fraga (PL/DF) e Coronel Assis UNIÃO

Texto oficial do resumo

Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para garantir a lisura de filiações a associações de aposentados e combater fraudes praticadas contra segurados da previdência social, e dá outras providências.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 mai 2025, por Deputados Alberto Fraga (PL/DF) e Coronel Assis UNIÃO

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.