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PL 2093/2023 Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI aos automóveis que possuam sistema de tração nas quatro rodas adquiridos por motoristas profissionais e cooperativas de trabalho, independentemente da cilindrada e da origem do combustível veicular.

Autoria: Deputado André Figueiredo (PDT/CE)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI aos automóveis que possuam sistema de tração nas quatro rodas adquiridos por motoristas profissionais e cooperativas de trabalho, independentemente da cilindrada e da origem do combustível veicular.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 abr 2023, por Deputado André Figueiredo (PDT/CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 24 abr 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.