PL 2091/2025 Dispõe sobre o ressarcimento de débitos indevidos nos proventos de aposentados e pensionistas no prazo máximo de 30 (trinta) dias e dá outras providências
Autoria: Deputado Eduardo Velloso (UNIÃO/AC)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o ressarcimento de débitos indevidos nos proventos de aposentados e pensionistas no prazo máximo de 30 (trinta) dias e dá outras providências
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 mai 2025, por Deputado Eduardo Velloso (UNIÃO/AC)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.