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PL 2091/2025 Dispõe sobre o ressarcimento de débitos indevidos nos proventos de aposentados e pensionistas no prazo máximo de 30 (trinta) dias e dá outras providências

Autoria: Deputado Eduardo Velloso (UNIÃO/AC)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre o ressarcimento de débitos indevidos nos proventos de aposentados e pensionistas no prazo máximo de 30 (trinta) dias e dá outras providências

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 mai 2025, por Deputado Eduardo Velloso (UNIÃO/AC)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.