PL 209/2025 Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei de Organizações Criminosas), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para aumentar a pena do crime de organização criminosa, estabelecer causa de aumento de pena e fixar percentual mais gravoso para progressão de regime para o agente que exerce o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa.
Autoria: Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei de Organizações Criminosas), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para aumentar a pena do crime de organização criminosa, estabelecer causa de aumento de pena e fixar percentual mais gravoso para progressão de regime para o agente que exerce o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 fev 2025, por Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 fev 2025 (há 20 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.