PL 2085/2024 Institui incentivos fiscais do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às empresas que se envolverem na contratação, coordenação ou execução de obras de recuperação de infraestrutura de áreas afetadas por situações de emergência ou calamidade pública.
Autoria: Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM)
Texto oficial do resumo
Institui incentivos fiscais do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às empresas que se envolverem na contratação, coordenação ou execução de obras de recuperação de infraestrutura de áreas afetadas por situações de emergência ou calamidade pública.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 mai 2024, por Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 27 mai 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CINDRE)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.