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PL 2082/2025 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer prazo para aferição de medidores de velocidade, estabelecer prazo máximo para o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, alterar as regras de notificação de infrações de trânsito e acrescentar às destinações das multas de trânsito repasses ao Fundo Nacional de Saúde e ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, para acrescentar multas de trânsito às fontes de recurso dos referidos Fundos.

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer prazo para aferição de medidores de velocidade, estabelecer prazo máximo para o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, alterar as regras de notificação de infrações de trânsito e acrescentar às destinações das multas de trânsito repasses ao Fundo Nacional de Saúde e ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, para acrescentar multas de trânsito às fontes de recurso dos referidos Fundos.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 mai 2025

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 5 mai 2025 (há 17 meses)

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.