PL 2081/2022 Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para estabelecer limite para o custo efetivo total anual a ser cobrado pelas instituições consignatárias nas operações de crédito consignado que tenham como tomadores beneficiários de programas federais de transferência de renda ou de benefício de prestação continuada da assistência social, e para vedar o marketing ativo por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.
Autoria: Paulo Paim (PT/RS)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para estabelecer limite para o custo efetivo total anual a ser cobrado pelas instituições consignatárias nas operações de crédito consignado que tenham como tomadores beneficiários de programas federais de transferência de renda ou de benefício de prestação continuada da assistência social, e para vedar o marketing ativo por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 jul 2022, por Paulo Paim (PT/RS)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 20 jul 2022 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.