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PL 208/2019 Altera a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para dispor que os repasses às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, com atuação exclusiva em educação especial, sejam efetuados mensalmente; e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para prever que o atendimento educacional especializado deverá assegurar a estimulação precoce, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Roberto de Lucena (PODE-SP)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para dispor que os repasses às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, com atuação exclusiva em educação especial, sejam efetuados mensalmente; e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para prever que o atendimento educacional especializado deverá assegurar a estimulação precoce, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 fev 2019, por Deputado Roberto de Lucena (PODE-SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 4 fev 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.