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PL 2079/2023 Institui o Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca.

Autoria: Luiz Couto (PT)

Ler a lei

Texto oficial do resumo

Institui o Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca.

Já está valendo.

Lei nº 15.161, em vigor desde 4 jul 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 abr 2023, por Luiz Couto (PT)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCULT)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 18 jun 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 3 jul 2025, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.161, publicada em 4 jul 2025

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 4 jul 2025

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.