PL 2079/2023 Institui o Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca.
Autoria: Luiz Couto (PT)
Texto oficial do resumo
Institui o Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca.
Já está valendo.
Lei nº 15.161, em vigor desde 4 jul 2025.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
24 abr 2023, por Luiz Couto (PT)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCULT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 18 jun 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 3 jul 2025, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 4 jul 2025
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.