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PL 2077/2019 Cria o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública, a ser concedido a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos prestadoras de relevantes e notórios serviços à saúde pública, e o concede à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e ao Instituto Butantan.

Autoria: Jorge Solla (PT)

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Texto oficial do resumo

Cria o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública, a ser concedido a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos prestadoras de relevantes e notórios serviços à saúde pública, e o concede à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e ao Instituto Butantan.

Já está valendo.

Lei nº 14.196, em vigor desde 27 ago 2021.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 abr 2019, por Jorge Solla (PT)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 26 mai 2021

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 4 ago 2021

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 26 ago 2021, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.196, publicada em 27 ago 2021

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 27 ago 2021

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.