PL 2077/2019 Cria o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública, a ser concedido a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos prestadoras de relevantes e notórios serviços à saúde pública, e o concede à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e ao Instituto Butantan.
Autoria: Jorge Solla (PT)
Texto oficial do resumo
Cria o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública, a ser concedido a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos prestadoras de relevantes e notórios serviços à saúde pública, e o concede à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e ao Instituto Butantan.
Já está valendo.
Lei nº 14.196, em vigor desde 27 ago 2021.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 abr 2019, por Jorge Solla (PT)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 26 mai 2021
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 4 ago 2021
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 26 ago 2021, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 27 ago 2021
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.