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PL 2073/2022 Dispõe sobre a criação e transformação, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, de cargos de Técnico e Analista em cargos em comissão, sem aumento de despesas.

Autoria: Ministério Público da União

Ler a lei

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a criação e transformação, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, de cargos de Técnico e Analista em cargos em comissão, sem aumento de despesas.

Já está valendo.

Lei nº 15.095, em vigor desde 10 jan 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 jul 2022, por Ministério Público da União

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CASP)
    2. Parecer aprovado na comissão (CFT)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 18 dez 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 9 jan 2025, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.095, publicada em 10 jan 2025

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 10 jan 2025

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.