PL 2072/2026 Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para assegurar à advogada em situação de risco decorrente de violência doméstica e familiar, bem como à advogada responsável por criança ou adolescente protegido por medida protetiva, o direito à suspensão de prazos processuais e à realização de atos processuais por videoconferência.
Autoria: Rogério Carvalho (PT/SE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para assegurar à advogada em situação de risco decorrente de violência doméstica e familiar, bem como à advogada responsável por criança ou adolescente protegido por medida protetiva, o direito à suspensão de prazos processuais e à realização de atos processuais por videoconferência.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 abr 2026, por Rogério Carvalho (PT/SE)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 29 abr 2026 (há 5 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.