PL 2068/2020 Altera o art.171 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer novas hipóteses de estelionato majorado.
Autoria: Marcos Aurélio Sampaio (MDB)
Texto oficial do resumo
Altera o art.171 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer novas hipóteses de estelionato majorado.
Ainda não é lei.
Passou pela Câmara e agora está no Senado.
Falta: votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 abr 2020, por Marcos Aurélio Sampaio (MDB)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 5 ago 2020
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 5 ago 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.