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PL 2064/2026 Dispõe sobre a integração dos estados e do Distrito Federal ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP), institui o Padrão Nacional Mínimo do Boletim de Ocorrência e prevê a identificação de mulheres com deficiência nos registros de ocorrências policiais.

Autoria: Deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a integração dos estados e do Distrito Federal ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP), institui o Padrão Nacional Mínimo do Boletim de Ocorrência e prevê a identificação de mulheres com deficiência nos registros de ocorrências policiais.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 abr 2026, por Deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 29 abr 2026 (há 5 meses)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.