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PL 2062/2026 Altera a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar o redirecionamento ou o prosseguimento da execução fiscal em face do espólio, herdeiros ou sucessores quando o devedor originário houver falecido antes de sua citação válida.

Autoria: Jorge Seif (PL/SC)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar o redirecionamento ou o prosseguimento da execução fiscal em face do espólio, herdeiros ou sucessores quando o devedor originário houver falecido antes de sua citação válida.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 abr 2026, por Jorge Seif (PL/SC)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 29 abr 2026 (há 5 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.