PL 2062/2023 Acrescenta na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o art. 61 - A, para vedar a exigência de registro e pagamento de anuidade em conselho de classe para o efetivo exercício da docência pelos profissionais da educação. Acrescenta o §1º ao art. 1º da Lei nº 9.696, de 1 de setembro de 1998, para tornar dispensável o registro nos Conselhos Regionais de Educação Física para o exercício de docência em educação física.
Autoria: Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE)
Texto oficial do resumo
Acrescenta na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o art. 61 - A, para vedar a exigência de registro e pagamento de anuidade em conselho de classe para o efetivo exercício da docência pelos profissionais da educação. Acrescenta o §1º ao art. 1º da Lei nº 9.696, de 1 de setembro de 1998, para tornar dispensável o registro nos Conselhos Regionais de Educação Física para o exercício de docência em educação física.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 abr 2023, por Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 20 abr 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.