PL 2062/2022 Altera a Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993, a Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, o Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946, o Decreto-Lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942, e a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, para prever a reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar com registro de ocorrência policial no Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop, no Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat, no Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar, no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, no Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários – Senai, e nos Institutos Federais.
Autoria: Fabiano Contarato (PT/ES)
Texto oficial do resumo
Altera a Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993, a Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, o Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946, o Decreto-Lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942, e a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, para prever a reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar com registro de ocorrência policial no Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop, no Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat, no Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar, no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, no Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários – Senai, e nos Institutos Federais.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 jul 2022, por Fabiano Contarato (PT/ES)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 15 jul 2022 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.