PL 206/2025 Institui a Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública, alterando o Código de Processo Penal para disciplinar a decretação de prisão preventiva ou medidas cautelares contra integrantes das Forças Armadas, das forças de segurança pública, do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, nos casos de crimes praticados no exercício da função ou em razão dela.
Autoria: Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT)
Texto oficial do resumo
Institui a Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública, alterando o Código de Processo Penal para disciplinar a decretação de prisão preventiva ou medidas cautelares contra integrantes das Forças Armadas, das forças de segurança pública, do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, nos casos de crimes praticados no exercício da função ou em razão dela.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 fev 2025, por Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 fev 2025 (há 20 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CREDN)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.