PL 2058/2021 Volta das grávidas ao trabalho presencial na pandemia
Autoria: Tiago Dimas (SOLIDARIEDADE)
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Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 14.311. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
296 a favor, 121 contra, 1 abstenção
Ver como cada deputado votou -
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 jun 2021, por Tiago Dimas (SOLIDARIEDADE)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 6 out 2021
296 a favor, 121 contra, 1 abstenção
2 etapas dentro da Câmara
- Enviado ao Senado
- Aprovado no plenário
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 16 dez 2021, com mudanças no texto
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
- Aprovado no plenário
- Devolvido à Câmara, com mudanças
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Volta à Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado e enviado à sanção em 16 fev 2022
1 etapa dentro da Câmara
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 9 mar 2022, com partes vetadas
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Em vigor (feito)
Desde 10 mar 2022
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.