PL 2057/2020 Insere, onde couber, na Lei nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, a suspensão da cobrança das prestações de contratos de financiamentos de veículos automotores para prestadores de serviços autônomos de transporte de cargas e pessoas durante a declaração de estado de calamidade em virtude da disseminação do novo coronavírus e dá outras providências.
Autoria: Deputado Aliel Machado (PSB/PR)
Texto oficial do resumo
Insere, onde couber, na Lei nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, a suspensão da cobrança das prestações de contratos de financiamentos de veículos automotores para prestadores de serviços autônomos de transporte de cargas e pessoas durante a declaração de estado de calamidade em virtude da disseminação do novo coronavírus e dá outras providências.
Não foi adiante.
Arquivado em 28 mai 2025.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 abr 2020, por Deputado Aliel Machado (PSB/PR)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 28 mai 2025.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.