PL 2051/2020 Inclui no rol das atividades essenciais as atividades profissionais reconhecidas no art. 1º da Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012.
Autoria: Deputado Roberto de Lucena (PODE/SP)
Texto oficial do resumo
Inclui no rol das atividades essenciais as atividades profissionais reconhecidas no art. 1º da Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 abr 2020, por Deputado Roberto de Lucena (PODE/SP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.