PL 2050/2024 Altera o art. 12 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, para dispor que o Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o vencimento básico correspondente ao estabelecido para o nível de classificação respectivo ao título ou escolaridade.
Autoria: Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 12 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, para dispor que o Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o vencimento básico correspondente ao estabelecido para o nível de classificação respectivo ao título ou escolaridade.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 mai 2024, por Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 24 mai 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (autorização).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.